quinta-feira, 11 de agosto de 2011

O que precisa para ter uma horta

As hortas urbanas estão a ganhar terreno no meio da cidade ou na varanda. Adira a esta moda saudável e eco-consciente....
Na varanda, no terraço ou num pedaço de terra cedido pela autarquia, é possível cultivar frutas e legumes em plena cidade. É uma tendência crescente noutros países da Europa.

Hortas Sociais
• De uso individual, familiar ou colectivo
• Objectivo: Sustento. A venda dos excedentes da produção pode servir de complemento ao rendimento familiar
• A área mínima dos talhões: > 100m2
• Condições especiais do uso do solo e da água

Hortas de Recreio
• De uso individual, familiar ou colectivo
• Objectivo: Recreio e lazer
• A área mínima dos talhões: > 50m2
• Implica o pagamento de um preço regulamentado anual (Tabela de Preços Municipal)
• Modo de produção biológico: Obrigatório

Hortas Pedagógicas
• De uso colectivo
• Objectivo: Recreio e lazer por escolas, associações. Sensibilização ambiental
• A área mínima dos talhões: Livre
• Condições especiais do uso do solo
• Modo de produção biológico: Obrigatório

Para quem quiser deitar mãos à terra, candidatando-se à utilização de um talhão num dos parques hortícolas intervencionados pela CML, tome nota do que precisa saber:

Direitos
1. Cultivar uma parcela de terreno com plantas hortícolas, aromáticas, medicinais e ornamentais.
2. Aceder a uma tomada de água, colectiva, instalada pela CML, cujo acesso obedecerá a regras específicas, definidas no Contrato de Utilização.
3. Ter acesso a informação e acompanhamento técnico disponibilizado pela CML, no sentido da promoção da agricultura biológica e das boas práticas de cultivo.
4. Ter acesso e esclarecimentos relativamente à utilização de um compostor, sendo exigida a sua utilização no encaminhamento dos resíduos produzidos.

Deveres
1. Cultivar, obrigatoriamente, a parcela de terreno que lhe for atribuída.
2. Liquidar os encargos inerentes à utilização da parcela de terreno que lhe for atribuída.
3. Garantir o asseio, segurança e bom uso das parcelas, acessos e áreas comuns dos Parques.
4. Utilizar a água com recurso à técnica de rega mais adequada a cada parcela e cultura, evitando desperdícios ou perdas por distracção ou mau planeamento da operação.
5. Avisar a CML de qualquer irregularidade detectada nos Parques.
6. Colocar os resíduos sólidos produzidos nas hortas, nos contentores à disposição para o efeito ou, caso estes não existam, assegurar e custear o seu encaminhamento para local adequado fora da área do Parque.
7. Respeitar o parcelamento definido pela CML.
8. Respeitar as directrizes definidas pelos técnicos de apoio da CML, relativamente aos materiais a utilizar nas hortas, tais como vedações, alfaias, espantalhos e compostores.

Em todas as áreas destinadas à prática da agricultura urbana, não é permitido aos utilizadores:

1. Efectuar qualquer tipo de construção, sem prévia aprovação da CML.
2. Utilizar herbicidas e pesticidas químicos, uma vez que os mesmos são susceptíveis de provocar danos, quer a nível ambiental, quer na qualidade das colheitas, quer mesmo na saúde pública.
3. Cultivar plantas das quais se possam extrair substâncias consideradas como psicotrópicas nos termos da lei em vigor.
4. Utilizar variedades geneticamente modificadas (OGM).
5. Circular nos acessos às hortas com qualquer veículo motorizado.
6. Executar qualquer actividade que produza fogo, ou que ponha em causa a segurança pública.
7. Praticar actos contrários à lei e à Ordem Pública.
8. Subalugar as parcelas que lhe foram atribuídas.
9. Fazer charcos ou lagos para retenção de água.
10. Construir instalações para animais domésticos, tais como canis, galinheiros, coelheiras, ou outros.
11. Guardar objectos de utilização não agrícola.

*Mais informações sobre candidatura estarão disponíveis no site da CML ou nas Juntas de Freguesia dos parques hortícolas.
(Fonte: CML)

Cristina Belo in Máxima

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